Notícias

Você sabia…

Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é um benefício do INSS concedido a trabalhadores que exercem atividades consideradas insalubres, perigosas ou penosas que são consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física, e que, por isso, têm o direito de se aposentar mais cedo e com condições diferenciadas.
Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário comprovar a exposição contínua e habitual a agentes nocivos durante um determinado período. Geralmente, é exigido o tempo mínimo de 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, dependendo do agente nocivo e da profissão exercida.
Uma das principais vantagens da aposentadoria especial é a possibilidade de se aposentar mais cedo em comparação com as demais modalidades de aposentadoria. Em muitos casos, os trabalhadores podem se aposentar com menos tempo de contribuição e idade do que os requisitos previstos para a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
Em caso de dúvidas, por favor, entre em contato com o Sindicato através do número de telefone (41) 99179-3105.