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HOMOLOGAÇÃO:

  • Termo de Rescisão e Termo de Homologação do Contrato de Trabalho – TRCT em 05 (cinco) vias;
  • Aviso Prévio em 03 (três) vias;
  • Livro ou Registro do Empregado atualizado;carteira_trabalho
  • Carteira de Trabalho com baixa e atualizada;
  • Guia de Seguro Desemprego (emitida via web)
  • Extrato do FGTS atualizado com o saldo rescisório em 03 (três) vias;
  • Chave da Conectividade Social para fins de saque do FGTS em 03 (três) vias;
  • Guia do recolhimento e demonstrativo da multa do FGTS paga em 03 (três) vias;
  • Guias do FGTS e INSS (RE e GRPS) do ultimo trimestre;
  • Exame Médico Demissional (NR-7) em 03 (três) vias;
  • Procuração ou Preposição com poderes de representação da empresa (uma para cada rescisão);
  • Contrato Social e alterações se houver;
  • Rescisão por falecimento, (apresentar a certidão de dependentes fornecida pelo INSS e cópia da certidão de óbito).

PAGAMENTO:

Conforme determina o artigo 477 da CLT e IN-TEM nº 02 de 12.02.92:
1. O pagamento será efetuado no ato da homologação em DINHEIRO ou CHEQUE ADMINISTRATIVO (até as 14:30 horas). O pagamento poderá ser ainda por meio de deposito bancário em conta do próprio empregado, neste caso a empresa deverá apresentar comprovante do deposito e extrato bancário do trabalhador original e cópia;
2. Na assistência à rescisão de empregado com menos de 18 anos, somente acompanhado do responsável legal (pai, mãe ou tutor devidamente habilitado), pagamento somente em dinheiro, conforme portaria MTB nº 550/95 e NR IN nº 04/2006;
3. Na assistência à rescisão contratual de empregado não alfabetizado, pagamento somente em dinheiro, conforme portaria MTB nº 550/95 e NR IN nº 04/2006;
4. Não será aceito recibo como forma de pagamento.

OBS: No aviso prévio o empregador deverá indicar o dia, hora e local onde o empregado deverá comparecer para recebimento das verbas rescisórias.

NÃO SERÁ TOLERADO ATRASO NA RESCISÃO SUPERIOR A 10 MINUTOS!