Atenção saque aniversário do FGTS!!!
FIQUE POR DENTRO…
A partir de 2020, trabalhadores poderão realizar saques anuais de suas contas do FGTS – se desejarem. Entenda como a medida funcionará, na prática.
O saque-aniversário do FGTS funcionará a partir de 2020 e será possível realizar saques anuais das contas do FGTS, inativas (de empregos anteriores) e ativa.
Esse saque não será de todo o saldo da conta, mas de um percentual, que varia conforme o valor disponível: contas com até R$ 500 terão 50% do saldo liberado para saque; quanto maior o valor na conta, menor o percentual que o trabalhador poderá sacar ao ano.
O saque-aniversário não será obrigatório – o trabalhador poderá escolher fazê-lo se desejar. Mas existem alguns pontos importantes a serem levados em conta, e que se deve ter em mente antes de decidir aderir ao saque-aniversário.
Cuidados com o saque-aniversário do FGTS…
- Quem optar por fazer os saques anuais não poderá sacar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa; ou seja: se você for demitido sem justa causa, não poderá sacar todo o saldo de sua conta, como normalmente acontece. Neste caso, o trabalhador passa a ter direito somente à multa de 40%. O saldo do FGTS em si continuaria sendo sacado em parcelas anuais.
- Depois de aderir ao saque-aniversário, só será possível voltar à modalidade anterior (saque total no caso de demissão) depois de dois anos.
- Quem escolher aderir ao saque-aniversário terá três meses para sacar seus recursos a partir de 2020 – o mês de seu aniversário e os dois meses seguintes.
- As contas que tiverem mais de R$ 500 serão acrescidas de uma parcela fixa; o trabalhador poderá sacar, além da porcentagem estabelecida, esse valor predeterminado, conforme tabela abaixo:
Importante: Antes de aderir ao saque aniversário, deve se considerar a possibilidade de uma demissão sem justa causa, e como você arcaria com suas despesas neste caso.
Caso contrário, essa pode não ser uma boa opção. Afinal, é importante garantir que, em caso de demissão, você tenha uma renda ou reserva para conseguir arcar com suas despesas.
O saque-aniversário do FGTS também seguirá um cronograma, definido a partir da data de aniversário dos trabalhadores.
Nascidos em fevereiro: de 1º de fevereiro a 30 de abril
Nascidos em março: de 1º de março a 31 de maio
Nascidos em abril: de 1º de abril a 28 de junho
Nascidos em maio: de 2 de maio a 31 de julho
Nascidos em junho: de 3 de junho a 30 de agosto
Nascidos em julho: de 1º de julho a 30 de setembro
Nascidos em agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro
Nascidos em setembro: de 2 de setembro a 30 de novembro
Nascidos em outubro: de 1º de outubro a 29 de dezembro
Nascidos em novembro: de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
Nascidos em dezembro: de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025