REAJUSTE SALARIAL CCT DE 01/05/2023 À 30/04/2024
Atenção: O pagamento das diferenças dos salários e do vale refeição do período de Maio/2022 até Janeiro/2024, deverão ser pagas em até 6 (seis) parcelas, com início juntamente com o salário do mês de Fevereiro/2024, até o quinto dia útil de Março/2024.
Reajuste salarial em MAIO DE 2023: Os salários de Maio/2022, serão corrigidos à partir de 01/05/2023 pelo índice de 4,00%.
Piso Salarial á partir de 1º de Maio/2023: no valor de R$. 1.789,04 (um mil, setecentos e oitenta e nove reais e quatro centavos).
Vale refeição: Os empregados admitidos a partir do registro da CCT período 2022 a 2024, receberão mensal e gratuitamente, independentemente da remuneração recebida, VALE REFEIÇÃO no valor de R$. 576,00 (quinhentos e setenta e seis reais).
Os empregados admitidos anteriormente a data de registro desta CCT, e que recebam remuneração inferior ao piso salarial acrescido de 20% (vinte por cento), fica garantido o direito ao recebimento deste benefício.
Vale Transporte: O desconto máximo é de 3% (três por cento) sobre o salário base.
Vale Combustível: Os empregados que manifestarem seu interesse por escrito ao VALE COMBUSTÍVEL, receberão em substituição ao vale transporte o CARTÃO COMBUSTÍVEL, em valor equivalente a 2 (duas) passagens diárias para deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
Adicional por tempo de serviço: Mais 1% (por cento), sobre os salários já corrigidos.
Seguro de Vida obrigatório: No valor de R$. 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), custeado 100% pelo empregador.
A partir do registro desta CCT, não havendo possibilidade da contratação do seguro individual para os empregados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, o empregador deverá contratar serviço de cobertura, chamado BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR, cujo valor mensal é de R$. 20,00 (vinte reais), por empregado.
Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho: A partir do registro desta CCT, as homologações do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, dos empregados com mais de um ano de serviço, deverá ser homologada no sindicato profissional.
Contribuição Assistencial dos trabalhadores: A contribuição assistencial dos trabalhadores beneficiados direta ou indiretamente pela Convenção Coletiva de Trabalho, referente a negociação coletiva do período de 2022/2024, por empregado, serão em duas parcelas, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), sendo o desconto efetuado na folha de pagamento dos meses de Fevereiro/2024 e Março/2024.
Trabalhador a manutenção e a ampliação dos seus direitos depende da atuação da sua entidade sindical. Um desses benefícios pelo qual o sindicato luta é a Convenção Coletiva de Trabalho. A CCT, como chamamos, é um acordo escrito entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato dos patrões, que após diversas reuniões e deliberações de suas diretorias e seus departamentos jurídicos, estabelecem neste acordo algumas garantias para os trabalhadores, tais como: REAJUSTE SALARIAL, PISO SALARIAL DA CATEGORIA PROFISSIONAL, ANUÊNIO, VALE TRANSPORTE, VALE COMBUSTÍVEL, SEGURO DE VIDA, VALE REFEIÇÃO E DEMAIS CLÁUSULAS SOCIAIS.
A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022/2024 ESTÁ DISPONÍVEL EM NOSSO SITE www.seclitus.org.br
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