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Décimo terceiro salário.

Atenção trabalhadores(as) para informações importantes quanto ao 13⁰ Salário.

A Lei determina que o 13° seja pago em até duas parcelas, sendo que o primeiro pagamento deve ocorrer entre os dias 1º de fevereiro e 30 de novembro, e o segundo, até 20 de dezembro.

A empresa pode decidir pagar o 13° todo de uma vez só, respeitando o prazo máximo de 30 de novembro.

É ilegal o pagamento em uma parcela depois desse dia.

Essa gratificação assegura que, a cada mês trabalhado, o empregado tenha direito ao recebimento extra correspondente a 1/12 (um doze avos) do seu salário no ano correspondente.

Ou seja, décimo terceiro equivale ao valor do salário mensal do empregado, e é pago na proporção de meses trabalhados durante o ano. Se o empregado trabalhou 12 meses, receberá um salário inteiro a título do benefício.

Os empregados devem receber 50% do salário bruto, sem descontos, caso não tenham optado por receber esse montante quando tiraram férias. Já a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro, mas o valor tem desconto do INSS e imposto de renda.

Devemos ressaltar que o direito ao pagamento do 13⁰ Salário é uma conquista dos trabalhadores e do Movimento Sindical. Para manter direitos como esse e evoluir na luta sindical é importante que o trabalhador participe e fortaleça o seu sindicato.