INSS
O INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, passou a valer novas regras para “PROVA DE VIDA” anual, com a publicação da Portaria PRES/INSS 1.408 de 02/02/2022, sendo que agora, passará a buscar por algum ato, meio, informações ou base de dados, a comprovação de vida, sendo pesquisados atos que servirão como prova de vida dos beneficiários (as) que:
- acessaram o aplicativo Meu INSS com selo ouro, ou aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- realizaram empréstimo consignado efetuado por reconhecimento biométrico;
- foram atendidos presencialmente nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
- passaram por perícia médica por telemedicina ou presencial e no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- vacinação;
- cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;
- votação nas eleições;
- emissão ou renovação de Passaporte, Carteira de Motorista, Carteira de Trabalho, Alistamento Militar, Carteira de Identidade, ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
Não sendo possível validar a prova de vida por algum meio citado acima, o INSS irá notificar o Beneficiário (a) para que então promova a comprovação de vida, preferencialmente por meio eletrônico.
Dúvidas, poderão entrar em contato com o Sindicato (SECLITUS) através do telefone (41) 3095-3105.