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Foi demitido?

A Reforma Trabalhista instituída pela Lei n. 13.467/2017, trouxe novidades quanto ao prazo para pagamento das verbas rescisórias, baixa na Carteira de Trabalho e comunicação da dispensa aos órgãos competentes.

Para as rescisões ocorridas a partir de 11 de novembro de 2017, tanto o pagamento dos valores constantes do termo de rescisão do contrato de trabalho, quanto à entrega ao empregado dos documentos que comprovam a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, deverão ser realizados até dez dias contados a partir do término do contrato de trabalho.

Assim, não basta o empregador apenas efetuar o pagamento das verbas rescisórias no prazo de dez dias, deve também, no mesmo prazo, proceder a baixa em CTPS e entregar ao empregado os documentos que comprovam a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, sob pena de multa no valor e 1(um) salário do empregado.

Na dúvida, fale com seu Sindicato!  Fone: 41 30953105